Vice-Presidente

Marcos Antônio do Nascimento Vereador

Nome: Marcos Antônio do Nascimento
Função conforme Regimento Interno: VICE-PRESIDENTE
Cep: 65665-000
Telefone de contato da Câmara: (99)93551-2326
Dias e horários de atendimento ao público: De Segunda a Sexta, 08h às 12h
Dias e horários das sessões: Segunda-feira – às 15:00h.

BIOGRAFIA

Marcos Antônio do Nascimento, nascida no município de São Miguel dos Campos-AL em 20 de agosto de 1982, é filho de Maria do Socorro de Araújo e Antônio Amaro Francisco do Nascimento, é um dentre os três filhos do casal. Casado com Ellen Regina dos Santos Machado, com quem tem três filhos, Arthur Victor Guimarães Nascimento, Marcos Levi dos Santos Nascimento e Maria Eduarda Fernandes Nascimento.

Marcos Antônio, mais conhecido como Marquinhos Paredão, viveu alguns anos em Juazeiro do Norte-CE por volta do ano 1989, trabalhando com os pais na feira municipal para o sustento da família. Desde os seus 07 anos de idade até sua fase juvenil, trabalhou com este empreendimento, quando no ano de 2002 mudou para São João dos Patos para trabalhar no ramo de confecções. Fixou moradia no ano de 2008 e logo em seguida viu a oportunidade de empreender com eventos em São João dos Patos, passando a trabalhar com lotações de tendas, geradores e banheiros químicos abrindo sua empresa que é sua marca e referência na região. Teve sua formação até o Ensino Fundamental, lançando candidatura no ano 2020 e sendo eleito para o mandato de 2021 à 2024 pelo partido PDT.

Enquanto legislador, conhecido e respeitado pelo trabalho de reivindicar melhorias para a população e promover ações sociais, Marquinho Paredão vem se dedicando em seu primeiro mandato político em cria e executar projetos para atender as necessidades da população, principalmente em bairros periféricos da cidade, fazendo jus a sua incumbência enquanto vereador eleito, fiscalizando e defendendo os interesses públicos da população como um todo.

SEÇÃO III

Das Atribuições Específicas Dos Membros da Mesa

SUBSEÇÃO I

Do Presidente e Do Vice- Presidente

 

Art. 22-B. Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

      I – Suceder o Presidente da Câmara em caso de vaga de que alude o § 1º do Art. 9º-H;

     II – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

     III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

     IV – promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.