2º Secretário

Francisco James Barbosa Lima Presidente

 

Nome Completo: Francisco James Barbosa Lima

Apelido Político: Magão

Função conforme Regimento Interno: 2 SECRETARIO

Cep: 65665-000

Telefone de contato da Câmara: (99) 93551-2326

Dias e horários de atendimento ao público: De Segunda a Sexta, 08h às 12h

Dias e horários das sessões: Segunda-feira – às 15:00h

BIOGRAFIA 

Francisco James Barbosa Lima, nascido no município de Paraibano-MA em 12 de janeiro de 1972, é filho de Djanira Barbosa Lima e João Vicente Lima (in-memoriam), é um dentre os 12 filhos do casal. É casado com Rejane Carvalho Silva Lima.

Francisco James Barbosa Lima, conhecido como Magão, passou toda sua infância residindo na zona rural de São João dos Patos, desde sua infância trabalhou como lavrador junto com seus irmãos e seus pais, no plantio e colheita. Mudou-se aos 18 anos para a sede do município para dar continuidade aos seus estudos, chegando até o 2º grau. Se lançou candidato pela primeira vez, motivado pela convivência no meio político ao trabalhar com lideranças locais, obteve êxito para o mandato de 1997 à 2000, seguido de outros 5 mandatos consecutivos nos anos de 2005-2008; 2009-2012; 2013-2016; 2017-2020 e 2021 à atualidade. Seu primeiro partido foi o PL, depois filiou-se ao PMDB (antigo MDB) e no seu último pleito foi eleito pelo partido PTB. Durante sua trajetória política, chegou a assumir o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos nas gestões dos ex-prefeitos, José Mário e Waldênio.

Enquanto legislador, assumiu o cargo de presidente da Câmara, no biênio 2013/2014 e 2021/2022. Magão, como conhecido, é respeitado pelo trabalho de reivindicar melhorias para toda população patoense, é admirado pelo grande número de indicações destinadas a população a infraestrutura do município em diversos setores, fazendo jus a sua incumbência enquanto vereador eleito, fiscalizando e defendendo os interesses públicos da população como um todo.

 

SUBSEÇÃO II

Dos Secretários

Art. 24  Compete ao 2º Secretário, substituir o Primeiro Secretário, nas suas licenças, impedimentos e ausências, e auxiliá-lo na execução das atribuições fixadas no Art. 23, quando solicitado e, cronometrar a

duração do Expediente e da Ordem do Dia, e o tempo dos oradores inscritos, comunicando ao Presidente, o início e o término, respectivos.
     I - substituir o Primeiro Secretário e desempenhar, na ausência deste, todas as funções expressas no artigo 23;
     II – auxiliar o Primeiro Secretário durante os trabalhos das reuniões;

    III – assinar, juntamente com o Presidente o Primeiro Secretário, as Atas das reuniões e todos os papéis nos quais se exija a assinatura da Mesa;
            IV – Ler a Ata da Reunião anterior;
     V - fazer o assentamento de votos, nas eleições;
     VI – auxiliar o Presidente no controle do tempo dos oradores;
     VII – fiscalizar a publicação dos debates;
     VIII – fiscalizar a elaboração das atas e dos Anais.