Nome: Marcos Antônio do Nascimento
Função conforme Regimento Interno: VICE-PRESIDENTE
Cep: 65665-000
Telefone de contato da Câmara: (99)93551-2326
Dias e horários de atendimento ao público: De Segunda a Sexta, 08h às 12h
Dias e horários das sessões: Segunda-feira – às 15:00h.
SEÇÃO III
Das Atribuições Específicas Dos Membros da Mesa
SUBSEÇÃO I
Do Presidente e Do Vice- Presidente
Art. 22-B. Compete ao Vice-Presidente da Câmara:
I – Suceder o Presidente da Câmara em caso de vaga de que alude o § 1º do Art. 9º-H;
II – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
IV – promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.